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Segunda Parcela Auxílio Emergencial: confira atualizações e data de pagamento

Atualizado em 3 de janeiro de 2021 por Elia Macedo

Se você é um dos quase 98 milhões de brasileiros que solicitaram o Auxílio Emergencial ofertado pelo Governo Federal como suporte financeiro em meio a pandemia de Covid-19, fique atento. Em live realizada nesta quinta-feira (14) via Facebook, o Presidente Jair Bolsonaro, junto ao presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que a data em que segunda parcela do Auxílio Emergencial será paga.

A expectativa pelo recebimento e novidades sobre o benefício é grande por dois motivos. 

Primeiro: milhões de brasileiros ainda estão sendo analisados pelo sistema do Dataprev – responsável pelo cruzamento dos dados e confirmação da elegibilidade. O que gera muita apreensão, já que os brasileiros – sendo eles autônomos, desempregados, contribuintes individuais ou microempreendedores individuais – vêm sofrendo com demissões, paralisação de atividades e redução de demanda na prestação de serviços.

Segundo: devido aos vários adiamentos sobre a data prevista. Inicialmente foi informado que a segunda parcela seria paga a partir do dia 27 de abril – o que não ocorreu. Após isso, o Governo Federal informou várias datas para a divulgação do calendário – o que também não ocorreu.

Mas quando será paga a segunda parcela do Auxílio Emergencial?

Segundo o Presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Caixa Econômica Federal, a segunda parcela do Auxílio Emergencial começará a ser paga a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de maio. Esta data é válida para os beneficiários que se inscreveram pelo aplicativo e que não possuem o Bolsa-Família.

O calendário oficial de pagamentos da segunda parcela foi divulgado nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União. A grande diferença neste lote de pagamentos é que mesmo aqueles que indicaram uma conta já existente para recebimento do valor, terão o montante depositado em uma Conta Poupança Social aberta pelo próprio governo.

O cronograma vale para os beneficiários que receberam a primeira parcela até o dia 30/04 e possui datas diferenciadas para crédito e transferência/saques.

Na data do crédito, os valores poderão ser utilizados apenas para pagamento de contas e uso na função débito do cartão virtual. Transferências e saques serão liberados a partir de uma segunda data, conforme segue:

Data para recebimento na Poupança Social da Caixa

Nascidos em:

Janeiro e Fevereiro

Março e Abril

Maio e Junho

Julho e Agosto

Setembro e Outubro

Novembro e Dezembro

Recebe em:

20 de maio

21 de maio

22 de maio

23 de maio

25 de maio

26 de maio

Data para saques e transferências para outros bancos

Nascidos em:

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Transfere/saca em:

30 de maio

01 de junho

02 de junho

03 de junho

04 de junho

05 de junho

06 de junho

08 de junho

09 de junho

10 de junho

12 de junho

13 de junho

Para os beneficiários do Bolsa Família, vale salientar que o auxílio é pago junto ao benefício, cujo calendário é organizado conforme o último número do NIS:

Final do NIS:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

Recebe em:

18/05

19/05

20/05

21/05

22/05

25/05

26/05

27/05

28/05

29/05

Valor e número de parcelas do Auxílio Emergencial

Os inscritos e elegíveis ao Auxílio Emergencial têm direito a três parcelas de R$ 600. No caso de mães solo, o valor é duplicado, ou seja, R$1.200. Interessante dizer que os valores ficam disponíveis em conta por 90 dias, não sendo cumulativos. Caso não haja saque dentro deste período, o montante é devolvido para os cofres do governo.

Mesmo aqueles que ainda seguem em análise e não receberam a primeira parcela têm direito às mesmas três parcelas – que podem ser pagas juntas, em modo retroativo.

Quem pode receber e até quando se inscrever?

As inscrições podem ser realizadas até o dia 02 de julho de 2020, através do site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo app ‘Caixa | Auxílio Emergencial’, disponível para iOS e Android.

Para ser elegível ao benefício, o solicitante deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber qualquer benefício do INSS, incluindo auxílio-doença e seguro-desemprego, pensão por morte ou aposentadoria;
  • Possuir renda familiar de até R$ 525,50 por pessoa ou total de até R$ 3.135;
  • Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI), Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social, trbalhador informal ou desempregado.

Como receber o Auxílio Emergencial?

Para receber o benefício, o solicitante tem algumas opções. No momento do cadastro é possível indicar uma conta corrente ou poupança já existente, de qualquer banco. Caso você não possuam uma conta, poderá solicitar a criação de uma Poupança Social da Caixa, que será aberta gratuitamente.

Quem receber pelo seu próprio banco poderá movimentar os valores como desejar. Já quem utilizar a Poupança Social, pode transferir para outra conta, pagar contas de consumo ou sacar o valor em espécie.

Importante: a Poupança Social é movimentada através do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.

Esperamos que tenhamos lhe ajudado de alguma forma. Se curtiu, compartilhe com outros amigos e familiares que estão aguardando informações sobre o Auxílio Emergencial!

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